Reforma ou não reforma o Código Florestal?
O Código Florestal foi revisto e atualizado pela última vez em 1965, um ano que ficou marcado pela expansão do extrativismo, das áreas urbanas e das plantações de café. Portanto, num momento em que o debate sobre a função social e ambiental da propriedade se tornava indispensável para o futuro do Brasil.
Recentemente, em 2009, a necessidade por mudanças no Código Florestal ressurgiu em forma de Comissão Especial na Câmara dos Deputados, mas dessa vez, ao contrário de ser uma preocupação com a expansão destrutiva das atividades do agronegócio, trata da viabilização de modelos de exploração do meio ambiente que, dentro do ponto de vista econômico, visa colocar o Brasil no topo da produção agrícola mundial.
De que forma será feita essa proeza sem que a Constituição Federal seja ignorada? Pois ela garante que toda propriedade deve preservar o meio ambiente para futuras gerações. No entanto, sabemos que essa garantia contrasta com uma realidade preocupante. Desmatamentos, poluição, uso indiscriminado de agrotóxicos são algumas das ações que desrespeitam a lógica da sociedade sustentável.
O Código Florestal, que tem base científica, classifica as florestas como bens de interesse comum da sociedade brasileira, uma vez que recarregam os aqüíferos superficiais e subterrâneos e constituem uma importante biodiversidade. Mas o Brasil, mesmo com 388 milhões de hectares de terras agricultáveis férteis e de alta produtividade, continua avançando sobre as áreas de floresta, principalmente na Região Amazônica.
Se por um lado pequenos proprietários e agricultores são vigiados de perto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ou pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), por outro lado sabemos que os grandes representantes do agronegócio são tolerados pela justiça quando cometem os principais crimes ambientais do país. E o que dizer sobre a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte? Um exemplo negativo proporcionado pelo próprio Governo.
Por fim, o projeto de reforma do Código Florestal, tema que afeta toda a população brasileira, trás consigo muita polêmica e pouca transparência. Sendo assim, enumeramos as principais polêmicas do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2011 – e que agora tramita no Senado Federal.
1- A mudança do conceito de área consolidada: consolida ocupações pré-existentes a 22 de julho de 2008 e incentiva o desmatamento.
2- Relaxa os efeitos negativos sobre as áreas de proteção permanente (APP’s): permitindo exploração em várseas, mangues, salgados e apicum, que deixam de ser APP’s.
3- Expõe as margens dos rios a construções consolidadas e diminui a área de preservação da mata ciliar.
4- Flexibiliza o tipo de cultivo nas áreas consideradas “topo de morro” (mais que 1800m, inclinação maior que 25 graus.
5- Permite a supressão da Reserva Legal para todas as propriedades. É sabido que as áreas de reserva valorizam as propriedades, conceitos divulgados pelo CREA, IBAPE e outros.
6- Regulariza as áreas consolidadas extinguindo sanções oriundas de crimes ambientais.
7- A compensação ambiental em áreas degradadas não precisará ocorrer na mesma área e nem respeitar o bioma em que o local está inserido. Isso ignora a relevância ambiental das bacias hidrográficas.
8- A emenda 164: possibilita a supressão de vegetal ou intervenção em beiras de rios, encostas íngremes, manguezais; retira do Governo Federal a competência para a autorização para supressão em APP’s, de modo que facilita a liberação de permissões para empreiteiras e empresas do agronegócio desenvolverem suas atividades em APP’s.
Desejamos que essa discussão seja ampliada e debatida com mais cautela, para tanto, a sociedade deve ser informada e ouvida, assim como cientistas e técnicos especializados, para que a decisão do Congresso condiga com as premissas estratégicas da sociedade sustentável vislumbrada pelos mais otimistas.
Opinião técnica do Engenheiro Agrônomo e Mestre Radagasio Hugo Vervloet Filho
“Um dado muito importante da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), que se refere à produtividade agrícola, cita que no inicio do século XIX tínhamos aproximadamente 29 pessoas no campo para alimentar uma na cidade, mas que, hoje, temos uma pessoa no campo para alimentar 65 na cidade.”
“Em vários países da Europa, videiras, macieiras, e muitas outras espécies são cultivadas em regiões de alta declividade, com grande conhecimento de preservação e uso do solo.”
“Acho que não há necessidade alguma de abrirmos novas fronteiras agrícolas nesse país. O que falta são investimentos em tecnologia, irrigação, novas variedades, melhores condições de escoamento dos produtos agrícolas.”
Vídeo explicativo contrário à reforma do Código Federal