Convergências e divergências: Logotipo do Governo do Estado do Espírito Santo
O tema polêmico começou a ser discutido nas redes sociais no dia 5 de dezembro, principalmente no Facebook, depois que um usuário da rede estampou lado a lado o logotipo do Governo do Estado do Espírito Santo com o do site cultural alemão Creative City Berlin. As evidentes semelhanças colocaram à prova a autenticidade do logotipo criado em maio de 2011, uma vez que foi elaborado posteriormente à versão da “matriz alemã”, de 2008. Muitas questões surgem a partir dessa polêmica “coincidência”, tanto no sentido técnico quanto no sentido autoral. Como informou o jornal A Gazeta do dia sete deste mês, tais questões estão sendo apuradas pela Secretaria de Comunicação do Governo.
O assunto foi amplamente discutido pelo Coletivo Expurgação, por isso, esta abordagem foi criada coletivamente com o propósito de inserir novas variáveis nesta questão que, até o momento, é tratada superficialmente. Estamos de certa forma acostumados com colocações imediatistas feitas por parte das comunidades de designers e publicitários que se mostram quase sempre ávidas por encontrarem tais semelhanças e apontá-las como sinal de um trabalho mal realizado.
Durante a nossa discussão sobre propriedade intelectual observamos que, conjuntivamente, o termo está ameaçado por diversos exemplos artísticos e culturais da atualidade: as músicas sampleadas no hip-hop, a apropriação do ready-made e a intensa distribuição de músicas e vídeos digitais. Associando esses exemplos à nossa proposta de cooperação artística e profissional, percebemos que a questão da autoria está mais para o bom emprego da linguagem do que para a posse legal de alguma coisa. Por esse motivo,os projetos de design estão constantemente em cheque.
O ato criativo é, naturalmente, um exercício de transformação, pois a arte é resultado da interação simbólica entre homem e natureza, ou seja, trata-se de um processo em que o modificador e a matéria se confundem alternadamente. No entanto, o conceito de criatividade ainda está ancorado ao conceito de “novidade”, ou seja, utilizamos um falso determinante de valor que deturpa o significado mais sutil de criatividade. Logo, o movimento crescente de apropriação da propriedade intelectual alheia somado à crescente popularização da tecnologia digital, contribui para a compreensão do “novo”. Assim, a novidade passa a ser algo que até então era desconhecido pelo observador, eliminando o caráter (propriedade) intangível da criação.
Pretendemos ampliar os domínios da atividade do design trazendo à luz essa discussão sobre propriedade intelectual para demonstrar que, na realidade, seu alcance pode superar a efêmera personalização da nossa identidade através de objetos e conceitos sugeridos pela indústria. A grosso modo ainda nos comportamos como uma massa cheia de desejos também produzidos em série – o hiper-modernismo de Gilles Lipovetsky.
Mas ao contrário de abafar o caso justificando a estranha coincidência através do espectro contemporâneo da arte e da tecnologia, optamos por comentar os resultados da diferença criada, que transformou a matriz em obra “final”. Sabemos que o resultado carrega em si as marcas do processo pelo qual foi submetido. Tais marcas traduzem-se no verdadeiro discurso conceitual da obra, que costuma ser diferente dos conceitos subjetivos apontados na justificativa verbal: a representação da “família capixaba”.
A linha de montagem instituída e popularizada na Revolução Industrial continua o seu caminho, não apenas na forma física de fábricas, máquinas e trabalhadores, mas também no campo das idéias e conceitos. O pragmatismo extremado e a limitação técnica são atalhos que apelam para idéias pré-concebidas, não sob a forma de um exercício contínuo que se faz presente na história da humanidade, mas como alternativa para a produção desenfreada que tem como resultado objetos, signos e símbolos que refletem um processo patologicamente superficial.
O descaso com o processo criativo é o principal reflexo de um mercado em que o pragmatismo tornou-se a principal bandeira, tendo como objetivo uma produção desenfreada e injustificada (a cosmética de Gui Bonsiepe). No caso específico dos logos desenvolvidos para o Governo do Espírito Santo – tanto os anteriores quanto o atual – notamos resultados formais inexpresssivos de pouca ou nenhuma relação com a realidade do povo e das instituições governamentais, o que traduz-se em uma falta de senso de pertencimento ou “acoplamento estrutural” (Teoria da Autopoiese de Humberto Maturana e Francisco Varela). Tornam-se, assim, identidades vagas que não conseguem adaptar-se totalmente à realidade.
Do ponto de vista da população, significante e significado divergem pela pobreza de representatividade, privilegiando uma interpretação vazia no lugar de reconhecimento multilateral. Para designers mais atentos, esses logos mutantes são verdadeiras aberrações, elaboradas sem uma clara noção da aplicabilidade por possuírem deficiências técnicas e conceituais visíveis.
Neste ponto, precisamos voltar até as questões essenciais dessa questão. Saber o motivo e a forma de proceder para, depois, desenvolver tal identidade. Ainda, entender porque não é preferido submeter essa questão à um trabalho sério e comprometido com a representação do Estado – como é o caso da bandeira e do brasão, símbolos já institucionalizados e amplamente reconhecidos pelo povo.
Gostaria de parabenizar o autor. Acredito que essa não seja a proposição do autor, provavelmente é uma ponderação, tratar os executores do caso como vitimas do sistema “máquina da criação” é “pegar leve”, mas de certa forma concordo que isso é o menos importante.
O mais importante e interessante pra mim foi a profundidade e clareza quanto à difícil questão do direito autoral. Tal direito quando legalizado(positivado) nas últimas décadas tornou as produções intelectuais meras propriedades compradas pelos interesses econômicos globais. Eu nem precisava citar o triste exemplo das músicas dos Beathes que pertencem à família de Michel Jackson, fala sério, daqui a pouco é uma Rihanna ou Britney Spears possuidora dos direitos da produção musical de um Cartola ou um Chico.
Acredito que o direito relacionado à criação deve ser repensado no mundo atual com tanta influência da tecnologia da informação e na produção colaborativa, é só pensar nas possibilidades que a internet nos dá em termos de disseminação do conhecimento e na necessidade que um país como o Brasil tem de tirar de diferença em relação a países mais evoluídos.
Abraços
Otimas considerações Alamir! Agradecemos sua participação. O intuito deste post não é ser apenas mais um falando mal ou julgando as intenções de quem fez ou de quem aprovou, mas sim trazer luz a essas questões de nosso tempo e de como isso esta se refletindo em nossa sociedade.
Todo cidadão esclarecido reconhece que é completamente desnecessária a criação de novos logotipos para cada gestão.
Mudança de logotipo é como cirurgia: custa caro, é um procedimento delicado, deixa marcas e, muitas vezes, não é necessária. Analisemos a questão com segurança. Nenhum médico pede procedimento cirúrgico antes que haja exame detalhado que comprove a necessidade. Que o governo do Espírito Santo tenha a decência de conversar com seus “médicos” e consultar algumas segundas opiniões, quando necessário. Afinal, chega de cicatrizes.
Concordo como a opinião à cima exposta. É interessante complementar que a mutabilidade da identidade visual de cada mandato político, é a expressão iconográfica de uma problema de caráter político. Isto é, a diferença entre Política de Estado e Política de Governo.
A Política de Governo é aquela que muda de quatro em quatro anos. Está mais preocupada como respostas e soluções de curto prazo, que permitam maio promoção do governante.
A Política de Estado é aquela que permite mudanças estruturais, de carater prolongado ao longo do tempo. Assim, os resultados políticos tendem a ser mais consistentes e mais benéficos para a sociedade.
Assim, além do problema do plágio. Cabe resaltar o argumento exposto de que mais vale a exploração de uma identidade visual que ja existe de um de um ente político que é o Estado do Espírito Santo do que a criação de soluções provisórias de caráter meramente personalista.